CIRURGIA PLÁSTICA E IMPOSTO DE RENDA
Você sabia? As cirurgias plásticas podem ser deduzidas do IR (Imposto de Renda) como despesas médicas. “Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). Um cheque nominal endereçado ao médico também serve como comprovante.”, diz a Exame. Veja mais:
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/as-despesas-medicas-dedutiveis-no-imposto-de-renda-2017/